
O Jornal do Advogado, da OABSP, suscitou o debate: "A Lei de Segurança Nacional aplica-se a ativistas políticos"? Para Técio Lins e Silva, NÃO.
Com a experiência de quem Advogou nos anos de chumbo, sem habeas corpus e com o Congresso fechado, Técio é veemente: "Cogitar acionar a Lei para enquadrar os delinquentes que emasculam manifestações cívicas da maior relevância, como a dos professores e dos estudantes, induvidosamente, sinonimiza um erro, exemplificativo da inabilidade do Poder Público em manejar os instrumentos postos e suficientes à repressão desse vandalismo pós-moderno". Para ler o artigo na íntegra, e também o do Advogado David Teixeira de Azevendo, que defende a aplicação da LSN, clique aqui [3].
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